História

A história da Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado Espírito Santo tem início no ano de 1967, quando o então Governador do Estado, Dr. Christiano Dias Lopes Filho, institui o Gabinete Militar através da Lei nº 2.296, de 17 de julho de 1967, diploma legal que se tornou oficialmente criação desta instituição. 

No ano de 1975, o Exmo. Governador Élcio Alvares, através da Lei nº 3.043, de 31.12.1975, reorganizou a estrutura organizacional básica do Poder Executivo, criando a Governadoria do Estado, integrada por unidades de assessoramento e apoio direto, e de coordenação intersecretarial, de auxílio ao Chefe do Executivo, na seleção, acompanhamento e controle de programas e projetos governamentais, alterando a designação de Gabinete Militar para Casa Militar:

“Art. 10 É a seguinte a estrutura organizacional básica do Poder Executivo:

I - Governadoria:

1. Governadoria do Estado;

1.1 Gabinete do Governador (GG);

1.2 Casa Civil (CC);

1.3 Casa Militar (CM);

1.4 Procuradoria Geral da Justiça (PGJ);

1.5 Procuradoria Geral do Estado (PGE)

[...]”

No mesmo ano foi publicado o Decreto nº 366-P, empossando o Major PM Milton Monjardim Filho como primeiro Chefe da Casa Militar da Governadoria, dando início à coordenação das atividades de proteção institucional ao governador, vice-governador, bem como coordenar o cerimonia militar.

No ano de 1999, o art. 2º do Decreto nº 4.480-N, 21.06.1999, alterou a denominação da Casa Militar da Governadoria, passando denominar-se Secretaria da Casa Militar, e o cargo de Chefe da Casa Militar passou a ser denominado Secretário-chefe da Casa Militar.

No ano de 2003 foi publicado o Decreto nº 1.226-R, de 10.10.2003, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Casa Militar, unidade que integra a Governadoria, para apoio direto e assessoramento do Chefe do Poder Executivo no trato e apreciação de assuntos militares, tendo suas atribuições definidas no art. 1º e, elevou à status, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado ao Secretário-chefe da Casa Militar na forma do art. 2º:

"Art. 1º A Casa Militar como órgão de assessoramento ao Governador do Estado no trato e apreciação de assuntos militares, tem a seu cargo as atividades concernentes:

I - à coordenação das relações do Chefe do Governo com autoridades militares;

II - à segurança e ao transporte do Governador e da sua família; do Palácio, das residências oficiais; do Vice-Governador e de Chefes de Poderes Executivos de outras Unidades da Federação em visita de caráter oficial ao Estado;

III - ao cerimonial militar;

IV - a coordenação dos serviços de telecomunicações do Palácio;

V - à recepção, estudo e triagem dos expedientes militares encaminhados ao Governador e à transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas.

Art. 2º O Secretário Chefe da Casa Militar, por termos do Art. 16 da Lei nº 3.043/1975, tem status, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado."

Ainda no ano de 2003, o art. 6º do Decreto nº 1.137-R, de 11.03.2003, promoveu nova alteração na estrutura organizacional do Estado, transformando a Administração Geral de Aviação - GA em Núcleo de Operações e Transportes Aéreos - NOTAer, incorporando-o a estrutura organizacional da Secretaria da Casa Militar.

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 2.296, de 17.07.1967;

Lei nº 3.043, de 31.12.1975;

Decreto nº 366-P, de 31.12.1075

Decreto nº 4.480-N, 21.06.1999

Decreto nº 1.226-R, de 10.10.2003

Decreto nº 1.137-R, de 11.03.2003

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