NÚCLEO DE TRANSP. TERRESTRE E TELECOMUNICAÇÕES - NTTT

O Núcleo de Transportes Terrestres e Telecomunicações - NTTT tem como âmbito de ação a coordenação, o controle e a execução das atividades de transportes do Governador, seus familiares; do Vice-Governador e de Chefes de Poderes Executivos de outras Unidades da Federação em visita de caráter oficial ao Estado; a coordenação das atividades referentes à manutenção da frota de veículos em boas condições de operação; a elaboração e execução de esquemas de comunicação no Palácio do Governo, nas residências oficiais e nos demais locais  de permanência ou trânsito do Governador; coordenação dos serviços de telecomunicações do Palácio do Governo, residências oficiais e das viaturas; outras atividades correlatas. (Art. 8º do decreto nº 1.626-R, de 01.06.2006):

 

Ao Núcleo de Transportes Terrestre e Telecomunicações compete:

I - coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte terrestre;

II - planejar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva e recuperativa da frota;

III - manter atualizado o cadastro de veículos da frota - próprios, cedidos e/ou locados, adotando medidas para o cumprimento das normas legais estabelecidas com relação a veículos oficiais e motoristas;

IV - coordenar, fiscalizar e operacionalizar a locação de veículos para atendimento das demandas de acordo com contratos de locação em vigor;

V - apurar a responsabilidade dos danos causados a veículos da frota, bem como dos veículos que atendem ao governador e vice-governador, próprios, cedidos e/ou locados, que estejam sob sua responsabilidade e controle;

VI - planejar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como as despesas com locações de veículos e manutenção;

VII - proceder ao emplacamento e ao licenciamento dos veículos da frota, bem como dos veículos que atendem ao Governador e do Vice-governador;

VIII - orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão da frota de veículos;

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Chefe.

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