GRUPO FINANCEIRO SETORIAL - GFS
O Grupo Financeiro Setorial - GFS da Secretaria da Casa Militar tem como competência o previsto na Lei Nº 3.043, de 31.12.1975:
“Art. 41 - O Grupo Financeiro Setorial tem como âmbito de ação a ligação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado da Fazenda para a execução das atividades concernentes ao sistema financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira; a execução do orçamento; a promoção das medidas iniciais para o empenho e pagamento devidos pela Pasta; a apuração, análise e controle de custos; as atividades constantes do Título VI.
Art. 42 - O Grupo de Planejamento Setorial tem como âmbito de ação a ligação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado do Planejamento para a execução das atividades concernentes ao sistema de planejamento, compreendendo a participação nos processos de planejamento setorial, a coleta e divulgação sistemática de informações técnicas; a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária; a consecução das atividades concernentes à modernização administrativa, projetos e programas especiais, assistência aos municípios e às iniciativas de interesse para o desenvolvimento urbano; as atividades constantes do Título VI.”