GRUPO ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS - GARH

O Grupo de Apoio e Recursos Humanos - GARH da Secretaria da Casa Militar tem como competência o previsto na Lei Nº 3.043, de 31.12.1975:

“Art. 40 - O Grupo de Recursos Humanos Setorial tem como âmbito de ação a ligação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para a execução das atividades concernentes ao sistema de recursos humanos, compreendendo o fornecimento e controle da aplicação de pessoal aos diferentes programas e atividades da Secretaria; a coleta de dados e informações para análise e controle de custos e atualização do cadastro central de recursos humanos; as atividades constantes do Título VI.”

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