NOTAER

O Núcleo de Operações e Transportes Aéreo – NOTAER tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades de operações e transportes aéreos do Governador, seus familiares, autoridades em missão no Estado, operações policiais e outras que exijam o emprego de aeronaves; a coordenação das atividades referentes à manutenção das aeronaves; outras atividades correlatas. (Art. 9º do Decreto Nº 1.626-R, de 01.06.2006):

Ao Núcleo de Operações e Transporte Aéreo compete ainda:

I – planejar e executar as missões com emprego das aeronaves da frota do Estado nas operações de policiais, aeromédicas e de defesa civil, bem como o cumprimento de atividades aéreas de interesse do Estado;

II – planejar, controlar e executar as atividades de manutenção e logística das aeronaves do Estado;

III - promover o registro permanentemente, das aeronaves, dos tripulantes e dos passageiros;

IV - estabelecer procedimentos operacionais e administrativos com vista a padronização;

V - desenvolver relatórios periódicos;

VI - implementar medidas com vistas à segurança de voo, elaborando recomendações, realizando instruções e sugerindo a participação de pilotos e tripulantes em cursos técnicos de capacitação e treinamento;

VII - planejar, coordenar e executar a segurança do hangar que abriga as aeronaves do Estado.

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